
Vale a pena rever a situação actual das decisões sobre a flexibilização do mercado de trabalho. De um ponto de vista histórico, estamos de volta à concepção Nacionalista e Corporativista da legislação laboral no segundo terço do século passado. Só na década de 60 e depois de alguma pressão internacional, Portugal começa a sair do marasmo económico que, em muito, essa mesma legislação laboral contribuiu e que viria a ser alterada.
Mas vamos lá ver este pequeno excerto sobre um texto que encontrei de Luís Graça sobre História do Trabalho:
De facto, em 1926 a República é derrubada ou, como lhe chama Nunes (1994, p. 305), "a ‘Nova República Velha’, última fase de um regime demoliberal que, com algumas nuances, continuou a tradição 'liberal oligárquica' característica de um capitalismo pouco desenvolvido". E em 1933 é aprovada a Constituição Política, em vigor até 25 de Abril de 1974.
O Estatuto do Trabalho Nacional, inspirado na Carta del Lavoro do fascismo italiano, vem entretanto consagrar a ideia-força de solidariedade entre a propriedade, o capital e o trabalho. O princípio da solidariedade (art. 11º do Estatuto) articulava-se com a exigência de paz social (art. 5º) e implicava a ideia de colaboração interclassista, um eufemismo para designar a total subordinação do trabalho aos interesses do capital monopolista:
Como consequência lógica, a greve e o lock-out passam a ser punidos (Decreto-Lei nº. 23 870, de 18 de Maio, diploma que só viria a ser revogado em 1974!).
"O trabalhador (...) é colaborador nato da empresa (...) e associado aos [ seus] destinos (...) pelo vínculo corporativo" (art. 22º);
Em todo o caso, afirmava-se inequivocamente o primado do capital sobre o trabalho: "O direito de conservação ou amortização do capital da empresa e do seu justo rendimento são condicionados pela natureza das coisas, não podendo prevalecer contra ele os interesses ou direitos do trabalho" (art. 16º) (Itálicos nossos).
De certa forma, sinto que as nossas vontades políticas actuais vão no mesmo sentido. São as mesmas desculpas de sempre:
- Solidariedade - Criar a ilusão de distribuir a crise por todos.
- A servidão ao capital - Tentando salvar o sistema financeiro. Como também servir de perpétua e principal "desculpa" para a redução dos custo de produção.
- A afirmação do estatuto de colaborador - É uma questão de semântica, mas acho que "colaborador" tem menos força que "trabalhador" numa base de afirmação e segurança de manutenção laboral. Colaborador=Trabalhador precário (não só, mas também).
- A noção de uma necessidade de "paz social" - Levar a uma reivindicação sem efeitos práticos por parte dos trabalhadores. Em que a legislação relacionada evoluí no sentido de tirar força a essas mesmas reivindicações. Tudo no sentido de induzir uma sensação de marasmo colectivo no que toca a lutar por mais direitos laborais. Tudo em nome da religiosa "paz social" que mantém em vez de mudar.
Tudo em nome de quê ? Da lei do mínimo denominador comum. Meus caros, é o que dá ter a China mais "competitiva". Sim, competitiva e com baixos custo de produção.
Qual é a solução neste país ? Descer "socialmente" ao nível da China para sermos "competitivos". Isso obviamente significa salários mais baixos, precariedade contratual, aumento da carga de trabalho e tudo aquilo contra o qual foi lutado durante o fascismo. Pergunto: Porque não criar uma taxa de execução social ? Tanta companhia de rating para o sistema capitalista e nenhum tipo de rating social, com imposição de taxas de comercio internacional para países com baixo nível de protecção social e emprego ?
Basta de perguntas pois a resposta é, e há de ser sempre, a globalização e o mercado livre mundial. E livre para quem ?
Estas novas propostas de flexibilização tem um grande objectivo: Criar um maior controlo sobre os custos de produção como meio para aumentar a competitividade e/ou os lucros da empresa. Mas, e quais custos?
Lá vai a carroça à frente do burro ...
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